Everything's gone bad
In the dreams I've had
They all laugh at what I have"
-- Used to Be Lucky, do Wallflowers, foi a primeira coisa que veio no iTunes. Ironia, não?
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Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, entre 2001 e 2003, tivemos por ano aproximadamente 19.961 furtos de veículos só na capital. Explicando o tipo penal do Furto:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
No caso de furto a casa ou veículo (não do próprio), temos Furto Qualificado, no mesmo artigo do Código Penal:
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
É o caso, por exemplo, do rádio do meu carro, que foi levado hoje. Ou dos meus dois iPods, da minha máquina, da minha blusa ano passado, dos meus óculos escuros. A única vontade que eu sinto, além da fustração de ter entrado para as estatísticas, é vontade de vender o carro, e frustração por ter mais gastos com ele, que vão deixar a minha já não tão simples vida ainda mais emocionante.